Advogado deve pagar taxa de licença de localização e funcionamento?
A taxa de licença anual é devida normalmente pelos advogados.
Por algum tempo divulgaram em nosso meio tese segundo a qual os advogados não estariam sujeitos à taxa de licença, já que podiam ser fiscalizados apenas pela OAB.
Obviamente que isso não procede. Ora, a taxa de licença é cobrada em razão da fiscalização do uso e ocupação do solo, o que cabe evidentemente à prefeitura.
De outro lado, cabe à OAB fiscalizar a atividade profissional de advocacia.
Portanto, é legítima a cobrança da taxa de licença dos advogados, como também o ISS, que grava a prestação de serviços advocatícios.