Em que momento as receitas devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional?
As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
É a regra do regime de competência.
Essa orientação também é válida para a hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura.
(Fundamento: art. 2º, §§ 8º e 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).