Em que momento as receitas devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional?

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As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

É a regra do regime de competência.

Essa orientação também é válida para a hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura.

(Fundamento: art. 2º, §§ 8º e 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

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