Os optantes pelo Simples Nacional podem aproveitar isenções ou reduções de base de cálculo previstas para não optantes?

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Não. O ingresso no Simples Nacional não é obrigatório, mas uma opção do contribuinte, que acarreta a aceitação da base de cálculo, das alíquotas e dos percentuais fixados pela Lei Complementar nº 123, de 2006.

Não serão consideradas isenções ou quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto quando previstas especificamente para as ME/EPP.

(Fundamento: art. 24, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

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