Empresa que presta serviços de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis localizada em Piratininga. Porém, os serviços são prestados no exterior. Teria a necessidade de emissão da NFS-e e recolhimento do ISS? A empresa é do Simples Nacional.

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Primeiramente, com relação à emissão da NFS-e, ela pode ser exigida pela legislação municipal ainda que haja imunidade de ISS, conforme vem entendendo o STF.
Já no tocante à imunidade do imposto, se os serviços são executados totalmente no exterior, ela é confirmada, consoante o disposto no parágrafo único do art. 2° da LC n° 116/03.
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