Caso uma empresa tenha sido baixada, como deve ser feito o lançamento de alguma ação fiscal que identificou uma omissão anterior ao encerramento da empresa e que não tenha decaído ainda?

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Quando uma empresa é baixada com pendências tributárias, respondem solidariamente pelos débitos os sócios que integravam a pessoa jurídica no momento dos respectivos fatos geradores, nos termos da LC nº 147/2014.

Também responde pessoalmente por tais pendências o sócio-gerente que encerrou irregularmente a sociedade, isto é, sem o pagamento dos tributos devidos, nos termos do art. 135, III, do CTN, e na jurisprudência recente do STJ (REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP).

Portanto, a ação fiscal deve ser aberta diretamente contra os sócios, assim como eventuais autuações deverão ser direcionadas a estes.

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