Determinado contribuinte prestador de serviços de manutenção de ar condicionado possui estabelecimento no município A. No município vizinho B, abriu um estabelecimento filial para, segundo ele, funcionar apenas como escritório, não configurando estabelecimento prestador de serviços. Pergunto: como verificar, na prática, se procede a afirmação do contribuinte? Temos decisão judicial que aborde situação semelhante a essa? Favor esclarecer.
Pelo que podemos extrair da jurisprudência do STJ, para configurar estabelecimento prestador é preciso que haja unidade econômica no Município apta a prestar um serviço com habitualidade.
Se for apenas um ponto de contato, sem qualquer aparelhamento para a execução de serviços, não caracterizará estabelecimento prestador.
Portanto, deverá ser feita uma vistoria “in loco” para confirmar a presença de elementos que possam indicar uma unidade verdadeiramente prestadora de serviços no Município.