Com a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais pelo MEI no novo padrão nacional, como fica o controle por parte do município, no que tange ao desenquadramento por ultrapassagem do limite? A Receita Federal é quem faz esse acompanhamento? Há algum relatório específico enviado aos municípios?
Para os Municípios que ainda não são conveniados ao Padrão Nacional da NFS-e, o Comitê Gestor da NFS-e disponibiliza uma aplicação de integração de software através de API para que possam recepcionar as emissões de notas fiscais eletrônicas realizadas pelos Microempreendedores Individuais (MEI) em seus sistemas próprios, possibilitando, assim, o controle do limite de faturamento do MEI pelo próprio município.