Quais documentos podemos solicitar a uma farmácia de manipulação, para apurarmos a base de cálculo para o ISS, quando ela não declara a prestação de serviços no Anexo III?

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Os documentos principais que podem ser solicitados para a apuração da base de cálculo do ISS são os cupons fiscais ou mesmo as notas fiscais eletrônicas do Estado.

Tais documentos indicarão, por certo, operações de manipulações de fórmulas sobre as quais incide inequivocamente o ISS, nos termos da LC nº 147/2014 e firme jurisprudência do STJ e do STF.

Poderão ainda ser solicitados documentos gerenciais da empresa (notas de comanda, registros de fórmulas elaboradas, histórico de receitas etc.).

Em caso de negativa da empresa, será viável um arbitramento da base imponível do ISS que leve em conta praticamente toda a receita declarada como venda de mercadorias, podendo ser avaliado um desconto pequeno (algo em torno de 5% ou 10%) para considerar a exclusão da venda de produtos de prateleira, estes sim alcançados pelo ICMS, especialmente quando a atividade principal do contribuinte é a manipulação de fórmulas.

Outro caminho será o ajuizamento de ação exibitória de documento.

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