O município possui autonomia política?
O Município possui autonomia política ampla, como os demais entes de direito público, sendo ele o senhor de seus assuntos de interesse local, conforme se percebe pelo art. 30 da Carta Constitucional.
Com a Constituição Federal de 1988, o Município foi elevado à condição de pessoa jurídica de direito público, passando a possuir competência tributária privativa, ficando em posição de igualdade com as demais pessoas políticas.