Incide ITBI no registro de compromisso de compra e venda? Compromisso esse firmado em 2007 e já quitado.
Somente incidirá ITBI sobre a promessa de compra e venda que apresente os requisitos do art. 1417 do Código Civil, in verbis:
“Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.”
Portanto, será fato gerador de ITBI o registro, no competente Cartório de Registro de Imóveis, do contrato de promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento.
Pois nessa hipótese haverá a transmissão de um direito real à aquisição do imóvel, fato que se enquadra no art. 35, II, do CTN, e no art. 156, II, da CF.
Já o compromisso com cláusula de arrependimento ou sem registro não configura fato imponível de ITBI, já que, neste caso, apenas direitos meramente obrigacionais serão transmitidos.