Sabemos que, tendo uma lei instituído índice oficial para atualização monetária, tal atualização pode ser feita mediante publicação de decreto, enquanto que a majoração de tributo é reserva de lei. Mesmo assim, foi publicado decreto “atualizando” valor de taxa excedendo o índice oficial adotado no Município. Como proceder? Utilizar valor determinado no decreto, tendo em vista que este não foi revogado nem teve sua aplicação afastada ou manter o valor atualizado dentro dos limites do índice oficial e deixar de aplicar o decreto, como forma de atender ao disposto na lei?

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A autoridade tributária deve declarar a ilegalidade do decreto, afastando a sua aplicação e determinando a mera atualização monetária conforme a variação do índice oficial de inflação adotado pelo Município.

É flagrante que se trata de um decreto contra legem, nos termos do art. 97 do CTN, e, por isso mesmo, sua aplicação deve ser rejeitada pela autoridade tributária (Diretor da Fiscalização ou da Arrecadação, ou mesmo o Auditor Fiscal Tributário).

Dessa forma, estará sendo verdadeiramente observado e cumprido o princípio da legalidade.

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