Vivenciei uma situação para reconhecimento de imunidade na integralização de imóvel para pessoa jurídica em que esta integralizou um imóvel e depois foi incorporada. A incorporadora queria ver reconhecida a imunidade do imóvel da incorporada, contudo o imóvel sequer tinha sido transmitido para a primeira. Indeferi o pedido, pois apesar do imóvel ter sido incorporado no contrato social, não foi registrado no RI. Está certo o raciocínio?

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