Referente ao cancelamento das taxas de licença ou ainda nos casos em que são feitas revisões de ofício dos cadastros suspeitos de inatividade (ativo podre), o município que não comprovar a atividade, tem que deferir o cancelamento, pois as taxas estão vinculadas ao poder de policia municipal. A minha duvida é referente a esses créditos quando inscritos em dívida ativa, se o cancelamento poderia ser considerado como renúncia de receita, sendo passível de apontamento pelo Tribunal de Contas?

Você está aqui:
  • Principal
  • Referente ao cancelamento das taxas de licença ou ainda nos casos em que são feitas revisões de ofício dos cadastros suspeitos de inatividade (ativo podre), o município que não comprovar a atividade, tem que deferir o cancelamento, pois as taxas estão vinculadas ao poder de policia municipal. A minha duvida é referente a esses créditos quando inscritos em dívida ativa, se o cancelamento poderia ser considerado como renúncia de receita, sendo passível de apontamento pelo Tribunal de Contas?
<<

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Sumário
Ir ao Topo