A “autorregularização” prevista pela LC nº 155/2016 tem que ser feita no PGDAS-D do Simples Nacional? Não poderia o contribuinte recolher a diferença de ISS perante o fisco municipal?

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O município pode até mandar uma notificação via postal. Contudo, tal notificação deverá indicar apenas a diferença de receita. Aí o contribuinte retifica o PGDAS-D e expede a guia DAS complementar.

Se ele quiser, poderá efetuar o pagamento só do ISS, através da guia DAS AVULSA. Nesta é possível escolher o que quer pagar.

O que não pode é recolher em guia municipal

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