Uma empresa LTDA vem atuando em nosso Município há muitos anos. Na última fiscalização foi autuada em um valor relevante. O Empresário decidiu abrir 2 (dois) MEI´s no mesmo endereço (um em nome da filha e outro em nome do filho). Continua com a Empresa LTDA e dividindo o faturamento entre as 3 (três) empresas para pagar pouco ISSQN. Qual embasamento legal para Cancelar os MEI´s? Posso cobrar o ISSQN retroativo que estão em nome dos MEI´s? Estes valores serão indexados à Empresa principal que é a LTDA?

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Você deve desconsiderar os MEI´s, alegando que se trata, na verdade, de uma única empresa, adicionando a esta a receita verificada pelos “MEI´s”.

Fundamento: parágrafo único do art. 116 e art. 149, VII, ambos do CTN.

É fundamental que você apresente fatos que indiquem claramente a existência de apenas uma empresa no local, garantindo ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa.

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