Todo ano é realizado em meu Município a EXPOVERDE (com shows, rodeios, stands…). Quem realiza o evento é o Sindicato Rural do Município e a festa não tem intuito lucrativo, não havendo distribuição de lucros. Nesse caso é correto cobrar alvará e ISS?
É sim correto cobrar o ISS e exigir o alvará dos eventos.
No tocante ao ISS, o STJ vem decidindo que incide ISS ainda que não haja objetivo de lucro.
Com relação ao alvará, também não importa se há ou não finalidade lucrativa. O que tem relevo é a prática de atividades em locais públicos. Portanto, deve ser exigido o alvará de licença para tais eventos. Por outro lado, a taxa relativa ao alvará só pode ser dispensada se houver alguma isenção concedida por lei municipal.