O ITBI enquadra-se em qual espécie tributária?
Sem dúvida alguma, dentre as cinco espécies tributárias (imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição social), o ITBI é um imposto, ou seja, um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN).