Consideram-se os Princípios Administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência na aplicação do ITBI?

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A Administração Tributária deverá sempre se pautar nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consoante dispõe o art. 37, caput, da Lei Maior.

Nos arts. 194 a 220 do Código Tributário, estão estabelecidas algumas normas gerais da cobrança e fiscalização tributária, que devem ser aplicadas e regulamentadas à luz desses princípios constitucionais.

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