Onde está prevista a Imunidade Tributária?

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A imunidade tributária decorre da Constituição Federal, e consiste numa autêntica norma de incompetência tributária, que expressamente afasta a incidência do tributo sobre determinados fatos, bens e pessoas.

Nos termos da Constituição Federal, a imunidade, como regra, alcança os impostos, dirigindo-se a fatos, bens ou pessoas. Também podem ser gerais (atingindo todos os impostos) ou específicas (para algum imposto).

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