Quais são as Imunidades do ITBI?
As imunidades do ITBI são as seguintes:
● imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF);
● imunidade dos templos religiosos (art. 150, VI, “b”, da CF);
● imunidade dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições filantrópicas de educação e de assistência social (art. 150, VI, “c”, da CF);
● imunidade da integralização do capital social de sociedade, com bens imóveis (art. 156, § 2º, I, da CF);
● imunidade das transmissões em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (art. 156, § 2º, I, da CF);
● imunidade da transferência de bens imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (art. 184, § 5º, da CF).