A Imunidade Recíproca pode alcançar o ITBI?
Certamente, essa imunidade alcança o ITBI quando envolver uma entidade federada, uma vez que este imposto municipal incide sobre a transmissão de um bem imóvel (ou cessão de direito a ele relativo) que entrou (aquisição) ou saiu (alienação) do patrimônio de uma pessoa. O próprio Código Tributário Nacional, em seu capítulo III, do Título III do Livro Primeiro, classifica o ITBI como um imposto sobre o “patrimônio” (mais especificamente, sobre a aquisição e alienação de um patrimônio imobiliário).
Assim, quando esta “pessoa” for uma das entidades federadas, não haverá competência tributária para tributar esse fato. A finalidade aqui perseguida é a do pacto federativo, garantindo a harmonia entre as entidades federadas, evitando-se, por conseguinte, um clima de guerra fiscal.