O que é Direito de Superfície?

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O proprietário concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, por determinado tempo (arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil).

O direito de superfície é disciplinado também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), nos seus arts. 21 a 24.

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