Quais são as modalidades de alíquota?
No direito tributário existem duas modalidades de alíquota: ad valorem e específica. Aquela vem expressa em porcentagens (2%, 3%, 5% etc.), enquanto esta é prevista em moeda corrente ou índice de referência. Mesmo após a edição da Lei Complementar nº 116/2003, permanece as duas modalidades de alíquotas: a específica para os serviços pessoais prestados por pessoas físicas e determinadas sociedades, nos termos do ainda vigente art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, e a ad valorem, para os demais contribuintes.