O que é incorporação imobiliária?
Na lei federal de incorporação imobiliária – Lei nº 4.591/1964, temos a seguinte definição:
“Art. 28. As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente lei.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.”