As bancas de jornais e revistas são tributadas pelo ISS?
As bancas de revistas praticam fato imponível de ISS enquadrável no item 10 da lista de serviços tributáveis. Na verdade, não há revenda de revistas, mas sim intermediação nas suas vendas. A mercadoria é deixada nos estabelecimentos a título de consignação, auferindo o proprietário da banca comissão por cada revista vendida.