As bancas de jornais e revistas são tributadas pelo ISS?

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As bancas de revistas praticam fato imponível de ISS enquadrável no item 10 da lista de serviços tributáveis. Na verdade, não há revenda de revistas, mas sim intermediação nas suas vendas. A mercadoria é deixada nos estabelecimentos a título de consignação, auferindo o proprietário da banca comissão por cada revista vendida.

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