A EC nº37/2002 determinou que o ISS não seria objeto de concessão de isenções enquanto a matéria não fosse disciplinada em lei complementar. Desta forma estariam então revogadas todas as lex mitiors municipais concessivas de isenção?
Inclinamo-nos pela negativa. Para nós o caso não é de revogação, mas de simples suspensão da eficácia das leis municipais que concedem isenção. Deve-se esperar pela edição de futura lei complementar e adaptar a legislação local a esta, sendo retomada, a partir daí, a eficácia da lei municipal benéfica.