O que é fiscalização orientadora ou pedagógica?
A fiscalização orientadora ou mesmo pedagógica refere-se a ato do Poder Público de educar os cidadãos para uma determinada tarefa, a fim de conquistar melhores resultados naquilo que se propõe.
E mais especificamente, no campo tributário, a orientação visa o correto cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.
A fiscalização rotineira e comumente realizada pelos auditores fiscais e técnicos tributários municipais há tempos não mais vem trazendo resultados satisfatórios aos cofres do Tesouro Municipal.
A metodologia até hoje utilizada já exauriu as suas possibilidades, portanto, nossa tarefa será apresentar uma nova filosofia de trabalho, a fim de que os setores de fiscalização possam obter melhores resultados práticos no que tange ao aumento da arrecadação do imposto municipal.
A fiscalização em estudo tem caráter puramente educativo e não punitivo, visando, primordialmente, a educação e orientação tributária aos contribuintes, através de uma atuação fiscal preventiva.
É certo que a fiscalização repressiva deverá continuar existindo e efetivamente agindo, principalmente nos casos de comprovada evasão de receita. Ademais, um controle punitivo rígido é que dará respaldo e proporcionará o sucesso da fiscalização pedagógica.
Nessa etapa fiscal normalmente não são aplicadas as chamadas multas punitivas, mas apenas os encargos da mora.
No campo do Simples Nacional há uma figura similar, qual seja, a “notificação prévia para a autorregularização”, que foi criada pela LC nº 155/2016, e cuja utilização é facultativa para os entes federados, independendo de legislação específica para a sua aplicação.
Fora do Simples Nacional, só a lei do ente federado poderá criar a fiscalização pedagógica ou orientadora.