É possível o pagamento de tributos municipais com cartões de crédito e débito? Como isso pode ser operacionalizado?
Sim, desde que autorizado por lei ou decreto municipal. Está de acordo com o art. 3º do CTN. É dinheiro!
Operacionalização:
– Editar a legislação autorizadora;
– Fazer chamamento público para credenciamento de empresas com a finalidade de operacionalizar o recebimento de tributos por meio de cartão de crédito ou débito;
– As despesas provenientes da utilização de cartão de crédito ou débito devem ser repassadas ao contribuinte que fizer a opção por esse meio de pagamento.
Ou seja, o Município receberá sempre à vista e integralmente!