O auto de infração é por si só uma notificação? Havia entendido que deveria haver uma notificação antes da emissão do auto de infração. Comparando a situação que acabei de narrar com o AINF, este parece ser um documento único para auto de infração e notificação preliminar, ou seja, são emitidos simultaneamente, certo?

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O auto de infração é lançamento, devendo ser notificado ao contribuinte para que adquira eficácia.

No âmbito do Simples Nacional, temos a “notificação prévia para a autorregularização”, que não se confunde com o AINF. Aliás, aquela pode ser emitida pelo Fisco exatamente para evitar o AINF.

A notificação prévia é emitida fora do SEFISC, dentro do DTE-SIMPLES NACIONAL.

Já o AINF é emitido pelo SEFISC e deve ser notificado ao contribuinte.

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