Como é feita a divisão da arrecadação do ITR entre os entes federativos?

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O interesse dos Municípios pelo ITR se restringia apenas ao produto da sua arrecadação, pois o artigo 158, inciso II, da Constituição Federal sempre previu uma transferência constitucional de 50% do ITR arrecadado para os Municípios.

No entanto, a Receita Federal do Brasil nunca se interessou por esse imposto, deixando de fiscalizá-lo, o que, cultural e historicamente, levou os contribuintes a declararem e a pagarem praticamente “o que queriam”: sem fiscalização, a arrecadação afrouxou!

Por meio da Emenda nº 42/2003, que modificou o inciso II do artigo 158, bem como o artigo 153, § 4º, III, do Texto Constitucional, a União ficou autorizada a transferir a arrecadação e fiscalização para os Municípios que, em troca, passariam a ficar com 100% do montante arrecadado.

Com isso, o ITR passou a ser objeto de estudo no âmbito do Direito Tributário Municipal.

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