Quais princípios constitucionais deverão ser seguidos para a cobrança da dívida ativa?
Os princípios constitucionais administrativos (art. 37, caput, da CF):
– legalidade;
– impessoalidade;
– moralidade;
– publicidade; e
– eficiência.
Todos se aplicam igualmente à cobrança da dívida ativa.