Quais tipos de bens podem ser penhorados na execução fiscal?
Deve ser observada a ordem do artigo 11 da Lei nº 6.830/1980:
I – dinheiro;
II – título da dívida pública;
III – pedras e metais preciosos;
IV – imóveis;
V – navios e aeronaves;
VII – veículos;
VII – móveis ou semoventes;
VIII – direitos e ações.