As empresas de tv a cabo (tv por assinatura) devem pagar ISS?

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São elas contribuintes sim do ISS, mas apenas sobre alguns serviços pontuais, conforme exegese do STJ:

“A instalação de decodificadores e antenas utilizados para a recepção do sinal da TV por assinatura configura um serviço acessório de assistência técnica (item 14.02 da lista anexa à LC n. 116/2003) realizado diretamente pela operadora, ou por empresa terceirizada, ao consumidor que não tem condições técnicas ou contratuais de, por conta própria, proceder à instalação dos equipamentos, de modo que a cobrança de quantia para a realização dessa tarefa, denominada de adesão, configura o fato gerador do ISS” (STJ – AREsp 1062532/SP – Primeira Turma – 21/11/2019).

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