Quando o contribuinte falece, quem deverei autuar?

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O Espólio é responsável pelos débitos até a abertura da sucessão (art. 131, III, do CTN). Já o cônjuge meeiro, os legatários e herdeiros, são responsáveis pelos débitos até a data da partilha (art. 131, II, do CTN), só que estes apenas até o valor da meação, legado e herança, isto é, a responsabilidade é limitada às forças da herança.

Assim, enquanto não forem definidos os montantes a serem partilhados, o correto é autuar o espólio.

Mas quem é que representa o espólio?

O correto, inicialmente, é tentar descobrir se já foi iniciado o inventário e quem é o inventariante, este o verdadeiro representante do espólio, nos termos do art. 991 do CPC. Caso não se consiga ou se é sabido que não há inventário até o momento, sugere-se a aplicação do art. 986 do CPC. Representará, pois, o espólio, quem estiver na posse e administração deste. Se também não for conhecido quem está na posse do espólio, o jeito será abrir o TIAF e autuar os herdeiros.

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