Quais pessoas não são contribuintes do ISS?

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Previa o parágrafo único do art. 10 de Decreto-lei nº 406/1968 que não são contribuintes do ISS os que prestam serviços com relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades.

Reza o inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003 que não incide o ISS sobre a prestação de serviço em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros do conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedade e fundações, bem como dos sócios gerentes e dos gerentes delegados.

A Lei Complementar nº 116/2003 modifica a orientação anterior, pois o Decreto-Lei nº 406/1968 fazia referência a pessoas que não seriam consideradas contribuintes.

Agora a norma menciona que se trata de não incidência.

As referidas pessoas não podem pagar o ISS, pois não prestam serviços com autonomia ou sob a forma de empresa.

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