Qual é a relação entre a expressão “preço” e a expressão “base de cálculo” para fins de ISS?
O preço do serviço vem a ser a base de cálculo do ISS (art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003).
Preço é o número de unidades monetárias que se paga para adquirir determinado bem que está na etapa de circulação econômica.
No caso do ISS, o preço do serviço constitui-se no número de unidades monetárias que se paga para adquirir um bem incorpóreo (imaterial), um serviço.
O preço do serviço é o valor da contraprestação relativa ao fornecimento de trabalho etc.