Os serviços turísticos por intermediação são tributáveis pelo ISS?
No caso de intermediação de agência de turismo, o ISS é devido apenas pelos serviços prestados pela própria agência, e não pela hospedagem ou transporte que são pagos a terceiros, ou seja, apenas sobre a comissão da intermediação (REsp. 457.499-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª T. DJ 13-2-2006, p. 662).