A cobrança do ISS sobre franquias é feita no município do tomador (franqueado) ou do prestador( franqueador)?
O ISS incidente sobre a atividade de franquia, prevista no subitem 17.08 da Lista de Serviços, tem como sujeito ativo o município do local do estabelecimento prestador do franqueador, já que essa atividade não se encontra listada nos incisos do art. 3° da LC 116/03 e, portanto, deve seguir a regra do caput do mesmo dispositivo.