A definição do sujeito passivo do ISS poderá dar-se por meio de lei municipal?
Sabe-se que a lei complementar não cria tributo, mas apenas declara os seus elementos essenciais. São as chamadas normas gerais de direito tributário.
Tem-se como substância de um tributo, entre outros, a definição do seu sujeito passivo. Este, por sua vez, é formado pelo contribuinte e eventualmente pelo responsável.
Disso resulta que, como elemento essencial do tributo, deve a figura da sujeição passiva – direta e indireta – ser criada por lei municipal específica, que apenas observará as limitações constitucionais aclaradas pela lei complementar.