A fiscalização tributária municipal poderá buscar as prestações mensais dos arrendamentos mercantis estando estas vencidas nos últimos cinco anos?
Para fins de conferência do prazo decadencial (art. 173 do CTN), o fato do ISS incidir sobre as prestações mensais do arrendamento mercantil leva à conclusão de que a incidência do imposto não se restringirá apenas aos contratos celebrados nos últimos cinco anos.
Na verdade, a fiscalização tributária municipal poderá buscar as prestações mensais vencidas nos últimos cinco anos. Isso envolverá, pois, contratos celebrados há mais de cinco anos, cujas prestações venceram nos últimos cinco anos.
Esse ponto também deverá ser levado em conta pela Administração Tributária, no instante de preparar as notificações e de indicar os documentos e informações que o sujeito passivo deverá lhe prestar.
Mais ainda: quando do arbitramento, esse ponto também deverá ser devidamente pontuado pela Administração Tributária.
Por outro lado, a exigência antecipada do ISS sobre o valor integral do contrato acaba caindo em ilegalidade, uma vez que apenas parte do fato gerador do serviço terá ocorrido e, somente nesta parte, será exigível.