A jurisprudência possui relevância em matéria tributária municipal?

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A jurisprudência possui relevância em matéria tributária municipal diante das inúmeras discussões em torno da interpretação, aplicação e validade das normas tributárias.

O Poder Judiciário vem sendo corriqueiramente acionado para dirimir tais conflitos entre fiscos e contribuintes, sendo certo que esse cenário também é absolutamente visualizado no campo tributário municipal.

Dessa forma, o intérprete e operador da legislação tributária não podem se ater tão-somente à legislação, devendo buscar informações e respaldos em precedentes jurisprudenciais sobre os assuntos.

Com efeito, o início das discussões parte da própria classificação ou enquadramento da jurisprudência como fonte do direito. Ainda mais num país como o nosso, de tradição positivista ou legalista, oriundo da escola jurídica do Civil Law!

No âmbito tributário, em face das inúmeras discussões judiciais que naturalmente acabam nos tribunais (tribunais de justiça, tribunais regional federais, Superior Trib+unal de Justiça, Supremo Tribunal Federal), a jurisprudência nacional (notadamente do STJ e do STF) vem ganhando uma força especial, atingindo níveis somente vistos em países de tradição jurídica anglo-saxônica, adeptos do Common Law, do direito consuetudinário, do costume dos tribunais, cujo jargão “o direito é o que os tribunais dizem que é” sintetiza o cerne dessa formatação jurídica.

O fenômeno jurídico da chamada judicial review vem sendo constantemente encontrada no Brasil, mecanismo que permite o controle da constitucionalidade e legalidade pelo Judiciário. Quantas normas editadas pelo Executivo e Legislativo têm sido invalidadas no Judiciário!

O Direito Tributário brasileiro tem se aproximado muito do direito consuetudinário (Common Law), baseado nos costumes dos tribunais, nas decisões judiciais reiteradas sobre o mesmo assunto.

Com efeito, na doutrina, nas petições administrativas e judiciais, nas decisões judiciais em geral, tem-se percebido o aumento significante das citações jurisprudenciais. Se, antigamente, os operadores do direito tributário se acomodavam em citar apenas dispositivos da Constituição e/ou de normas infraconstitucionais, atualmente tem sido uma prática corriqueira mencionar acórdãos dos tribunais, notadamente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

E é assim que nós pensamos, lecionamos e escrevemos sobre a tributação municipal: sempre procurando respaldar nossas opiniões e informações nas decisões judiciais dos tribunais superiores. A propósito, temos divulgado que não somos constitucionalistas nem legalistas, mas sim “jurisprudencialistas”, face à importância que temos dado aos acórdãos.

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