A lei complementar é competente para definir quais situações em relação ao ISS?
A lei complementar é competente para arrolar os “serviços de qualquer natureza” que poderão ser gravados pelo imposto, além de definir os elementos do seu fato gerador, definindo ainda suas alíquotas máximas e mínimas, nos termos do art. 156, § 3º, II, da CF/1988.