A norma constitucional prevista no inc. III do art. 156 da Constituição é de eficácia limitada?
Sim, é limitada, pois deixa ao legislador complementar a tarefa de completá-la.
Enquanto não for promulgada a lei complementar referida pelo dispositivo constitucional, definidora de serviços, a competência tributária atribuída aos Municípios não se acha completa.
Em consequência, o imposto não poderá ser criado por meio da lei ordinária. Somente depois de definidos estes serviços (pela lei complementar) é que a lei municipal os poderá criar, usando de sua competência constitucional.