A quem se destinam os emolumentos?

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Os emolumentos são taxas estaduais. Os cartórios apenas arrecadam os emolumentos, ficando com parcela destes para si próprios (e aí aparece a parafiscalidade), repassando as demais parcelas para várias entidades, funcionando, nesse caso, como simples sujeito ativo auxiliar, no dizer de Roque Carrazza.

Pela Lei Paulista nº 11.331/2002, o titular de cartório é ainda sujeito passivo por substituição tributária, no que tange às taxas cartorárias.

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