Ao operarmos as retenções de IR sobre bens, nos surgiu a seguinte duvida: IRRF incide sobre todos os bens adquiridos pelo ente público ou somente sobre os previstos no anexo I da lN RFB nº 1.234/2012 ?

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O IR deverá ser retido sobre os pagamentos efetuados pelos entes em decorrência da aquisição de quaisquer bens e serviços.

É que, embora a IN RFB nº 1.234/2012 liste determinados bens e serviços, há dois itens que permitem o enquadramento de outros bens e serviços não previstos expressamente no Anexo I da referida Instrução Normativa.

São eles:

  • Mercadorias e bens em geral; e
  • Demais serviços.

Portanto, a norma acaba generalizando, interpretação que deverá ser seguida pelos intérpretes.

 

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