As construtoras optantes pelo Simples Nacional fazem jus à dedução de subempreitadas da base de cálculo do ISS? O STJ vem admitindo tal dedução?

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Realmente há jurisprudência pacificada do STJ que determina a dedução também das subempreitadas da base de cálculo do ISS da construção civil. Mas isso fora do Simples Nacional.

Se a construtora for optante pelo Simples Nacional, não terá direito de deduzir as subempreitadas, porque aí se submete ao regime da LC nº 123/06, que não prevê essa possibilidade.

Não sendo optante, faz jus à dedução com base no § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406/68.

Destarte, mesmo a lei municipal não prevendo a dedução, ela deverá ser aceita com fulcro no dispositivo referido, que tem status de norma geral de direito tributário.

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