As cooperativas estão sujeitas ao ISS?

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De fato, os municípios sempre encontraram enorme resistência por parte das cooperativas, que de modo algum concordam com a sujeição passiva que as prefeituras lhe imputam.

Depois de muitas decisões contrárias, o Judiciário passou a pronunciar-se de maneira favorável às prefeituras, em muitos julgados concluindo pela incidência do ISS.

O próprio STJ, em passado recente, proferiu algumas decisões abarcando a tributação enfocada.

O Presidente da República vetou o § 3º do art. 7º, que ditava regra de dedução de base de cálculo nos serviços prestados por cooperativas e empresas de plano de saúde.

Contudo, o STJ tem decidido que devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS os valores que o contribuinte (empresa ou cooperativa) repassa aos prestadores de serviços médico-hospitalares.

O entendimento funda-se na ideia segundo a qual tais contribuintes apenas intermedeiam as prestações, aproximando o paciente daqueles que efetivamente prestam os serviços de saúde.

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