As cooperativas estão sujeitas ao ISS?
De fato, os municípios sempre encontraram enorme resistência por parte das cooperativas, que de modo algum concordam com a sujeição passiva que as prefeituras lhe imputam.
Depois de muitas decisões contrárias, o Judiciário passou a pronunciar-se de maneira favorável às prefeituras, em muitos julgados concluindo pela incidência do ISS.
O próprio STJ, em passado recente, proferiu algumas decisões abarcando a tributação enfocada.
O Presidente da República vetou o § 3º do art. 7º, que ditava regra de dedução de base de cálculo nos serviços prestados por cooperativas e empresas de plano de saúde.
Contudo, o STJ tem decidido que devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS os valores que o contribuinte (empresa ou cooperativa) repassa aos prestadores de serviços médico-hospitalares.
O entendimento funda-se na ideia segundo a qual tais contribuintes apenas intermedeiam as prestações, aproximando o paciente daqueles que efetivamente prestam os serviços de saúde.