As obras hidráulicas e elétricas também estão inseridas no conceito de construção civil?
As obras hidráulicas e elétricas também estão inseridas no conceito de construção civil (subitem 7.02 da LC nº 116/2003), devendo ser tributadas no local da prestação. Entretanto, para assim serem consideradas, devem contextualizar a criação ou destruição de estruturas e não apenas referirem-se à manipulação de produtos que tenham funcionamento isolado ao do imóvel.
Assim, a instalação de aparelhos de ar-condicionado pode ser enquadrada como construção civil, mas a sua simples manutenção não, vez que a primeira atividade provoca alterações físicas no imóvel, o que não ocorre na segunda.
Por outro lado, serviços auxiliares ou complementares da construção civil são aqueles que não dizem respeito diretamente à construção da obra em si. Exemplos: serviços de canteiros de obras, de barracões, andaimes, vestiários, sanitários, retirada de entulhos por caçambas, etc.