As torres/antenas de telefonia são diferentes dos postes para fins de ISS? Ou devem seguir as mesmas diretrizes e regras da tributação dos postes?

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Os mesmos argumentos que servem para fundamentar a incidência do ISS sobre postes, podem sim ser utilizados para a tributação da cessão das torres de telefonia celular, uma vez que são objetos semelhantes e a lista de serviços admite interpretação extensiva, como recentemente confirmou o STF.

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