Associação de moradores ou associação de produtores rurais preenchem os requisitos para gozar de imunidade tributária como entidade de assistência social?
Tais entidades apenas farão jus à imunidade prevista na alínea “c” do inciso VI do art. 150 da CF se prestarem assistência a qualquer necessitado e não apenas aos moradores ou produtores rurais, e ainda sem a exigência de contraprestação.
Para o gozo dessa imunidade, devem estar presentes os requisitos da generalidade e gratuidade, conforme se extrai da jurisprudência do STF (RE 202700; RE 208348).